

O Projeto de Lei 2467/21 permite o transporte de até dois botijões de gás de cozinha com 13 kg ou de galões com 20 litros de água mineral por meio de motocicleta ou motoneta sem o auxílio de sidecar, desde os produtos sejam instalados em dispositivos específicos para o transporte desse tipo de carga.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, essa norma permite o transporte desses cargas apenas com auxílio de sidecar – dispositivo de única roda acoplado ao lado da moto –, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.
“Os limites atuais praticamente inviabilizam a motocicleta para o transporte de água e gás de cozinha, especialmente nos locais de acesso difícil”, disse o autor da proposta, deputado Franco Cartafina (PP-MG). “Em morros ou em vielas estreitas, os veículos com sidecar não têm condições de trafegar”, explicou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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