

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 95/21 que os produtos de informática abandonados, apreendidos ou objetos de pena de perdimento pela Receita Federal serão doados a alunos em situação de vulnerabilidade regularmente matriculados na rede pública de ensino. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é da deputada Rose Modesto (PSDB-MS) e insere a medida no Código Tributário Nacional e no Decreto-lei 1.455/76, que trata de regras aduaneiras para bagagens.
“O objetivo desta proposição é promover a inclusão digital de alunos em situação de vulnerabilidade da rede pública que sofrem, especialmente no contexto da pandemia, enormes prejuízos nos seus processos de ensino-aprendizagem por não terem acesso a computadores, notebooks e tabletes”, disse Rose Modesto.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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