

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1964/20, que obriga condôminos, administradores e funcionários de condomínios a comunicar aos órgãos de segurança pública casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso ocorridos nas unidades residenciais ou nas áreas comuns.
O projeto é do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e foi relatado pela deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP). Ela apresentou um substitutivo reunindo a proposta aos cinco apensados, que também tratam da comunicação de violência doméstica em condomínios.
Para Aline Gurgel, os projetos “buscam trazer novos instrumentos no sentido de minorar a violência doméstica em nosso País”.
Conforme o substitutivo, o condomínio deve afixar nas áreas comuns cartazes, placas ou comunicados divulgando a medida. Compete aos estados e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o cumprimento das novas regras.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Câmara Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
Câmara Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes Câmara Comissão debate regras para proteção coletiva de caminhões e cargas; participe A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir a regulação da proteção p...
Câmara Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal Mín. 20° Máx. 35°





