

O Projeto de Lei 2453/21 inclui abrigos de proteção animal e estabelecimentos congêneres, desde que formalmente inscritos como organização da sociedade civil, entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 12.212/10, que trata da TSEE e estabelece descontos na conta de luz. Criado em 2002 para as residências de baixa renda, o benefício prevê para os cadastrados o abatimento de 10% a 65% nos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente.
“A diminuição das despesas com energia elétrica impactará positivamente a atividade de ONGs, santuários, abrigos, protetores e veterinários voluntários que salvam milhares de vidas com o resgate e o acolhimento de animais por todo o País”, disse o autor da proposta, deputado Célio Studart (PV-CE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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