

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a alienação de veículos usados nas práticas dos crimes de contrabando ou descaminho, como transporte de drogas, no prazo de 90 dias após a decretação da perda definitiva por decisão administrativa.
O Projeto de Lei 5365/19 altera duas normas que tratam de regras aduaneiras: o Decreto-Lei 37/66 e o Decreto-Lei 1.455/76. O texto estabelece também que o veículo apreendido poderá ser liberado temporariamente sob caução, desde que haja “verossimilhança nas alegações do agente infrator”.
O relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), afirmou que a venda rápida “contribui para evitar o sucateamento ou a deterioração dos veículos apreendidos, bem como, para a diminuição dos altos custos de armazenagem e administração destes veículos”.
O autor da proposta, deputado Fábio Trad (PSD-MS), afirma que os veículos apreendidos pela polícia ou fiscalização, como caminhões, barcos e aviões, ficam guardados em pátios públicos às vezes por muitos anos. “Em um pátio em Bauru, no interior de São Paulo, tem vários apreendidos há décadas e que não servem mais para nada”, disse Trad.
Os crimes de contrabando e descaminho estão previstos no Código Penal. O primeiro é o ingresso (ou saída) no País de mercadoria ilegal, como drogas. O segundo se caracteriza pelo não recolhimento de impostos e taxas sobre mercadorias e serviços legais importados ou exportados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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