

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 3439/19, que determina que hospitais tenham, em seus serviços de urgência e emergência, pessoal qualificado para preservação de vestígios forenses. O objetivo é garantir que provas materiais de crimes violentos sejam colhidas e apresentadas sem comprometimento.
A proposta, do deputado José Guimarães (PT-CE), foi rejeitada por orientação do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), com o argumento de que ela interfere nas competências do Poder Executivo.
Solla observou que hospitais hoje já têm a obrigação de fazer prontuários, alimentar sistemas de informação, manter registros e fazer notificações sobre casos de violência. Portanto, segundo ele, incluir mais uma atividade na rotina e aumentar os quadros de funcionários dos serviços de emergência são competências dos gestores de saúde.
Governança do SUS
“Ao considerar que o tema não constitui matéria de projeto de lei de iniciativa parlamentar e interfere na autonomia dos gestores, estamos respeitando o ordenamento jurídico do SUS [Sistema Único de Saúde] e a sua governança”, afirmou Jorge Solla.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo Plenário da Câmara.
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