

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que isenta as entidades beneficentes de assistência social do pagamento de qualquer taxa ou emolumento devido pelas publicações decorrentes das exigências legais realizadas em órgãos federais de imprensa oficial.
Foi aprovado o parecer favorável do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), com ajustes no Projeto de Lei 3065/19, do deputado André Ferreira (PSC-PE). Pelo texto aprovado, só terão direito à dispensa de pagamento aquelas que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
“O projeto assegura o princípio constitucional da publicidade ao retirar possíveis barreiras, no caso os custos de publicação, e poderá contribuir para o aumento da capacidade de atuação das entidades beneficentes”, avaliou Kim Kataguiri.
Segundo André Ferreira, os recursos públicos repassados a entidades beneficentes podem ser controlados de forma mais eficaz se elas puderem publicar sem custos as demonstrações financeiras na imprensa oficial.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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