

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou a versão do Senado para o projeto (PL 3764/12) que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops - ou seja, a venda dos produtos na quantidade exata à pedida pelo veterinário. A prática já é adotada no comércio de remédios para seres humanos.
Com a rejeição, prevalece o texto aprovado pelo Plenário da Câmara em maio de 2017.
Relator da matéria, o deputado Luiz Lima (PSL-RJ) criticou diversos pontos alterados pelos senadores, como a exclusão do trecho que previa um veterinário como responsável técnico e profissional pelo fracionamento. "Essa alteração promovida pela Casa Revisora pode comprometer as condições originais do produto, inclusive com contaminação ou degradação dos componentes ativos do medicamento”, disse.
Luiz Lima também lamentou a retirada, pelos senadores, da necessidade de informações mínimas na embalagem do produto fracionado.
Regras
O texto adotado pela Câmara estabelece que os fabricantes de medicamentos veterinários vão ter que destinar pelo menos 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada. Se virar lei, no primeiro ano de vigência, o texto prevê que o percentual da produção em embalagens para a venda fracionada deverá ser de no mínimo 30%.
Para a venda fracionada, clínicas e pet shops serão obrigados a obter uma licença especial da autoridade sanitária estadual. O fracionamento deverá ser feito pelo veterinário responsável pelo estabelecimento. Além disso, as embalagens fracionadas terão de conter todas as informações dos produtos comercializados integralmente.
Tramitação
O substitutivo do Senado ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.
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