

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação do aluno para realizar matrícula nas redes pública e privada de ensino.
O texto aprovado, no entanto, assegura que o aluno frequente às aulas mesmo que pais ou responsáveis não apresentem o documento no ato da matrícula. Nesse caso, o estabelecimento de ensino fica obrigado a comunicar o fato ao Conselho Tutelar, para que tome as providências necessárias. Hoje algumas leis estaduais já fazem essa exigência.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), ao Projeto de Lei 1429/19, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), e ao PL 1840/19, apensado.
Westphalen ponderou que não seria correto condicionar as matrículas à apresentação da carteira de vacinação do aluno, como prevê o Projeto de Lei 1429/19. “Parece-nos mais adequado exigir a caderneta de vacinas no ato da matrícula sem impedir que o aluno frequente as aulas”, disse. “Que os pais sejam orientados no sentido de proteger seus filhos de doenças que podem ser evitadas.”
O substitutivo prevê ainda que, havendo laudo médico que contraindique a vacinação, ficará dispensada a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Tramitação
O texto aprovado será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.
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