

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 184/21, que obriga o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a decidir, no prazo máximo de 15 dias, sobre a concessão ou manutenção de pensão por morte. O texto altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.
Segundo a proposta, o primeiro pagamento do benefício deve ocorrer em até 15 dias após a data da apresentação da documentação exigida. O prazo poderá ser adiado uma vez pelo mesmo período.
O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), concordou com os argumentos do autor do projeto, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ). "Assegurar em lei o prazo de 15 dias, com prorrogação de no máximo uma vez por igual período, tem o objetivo de garantir que os prazos sejam, de fato e de direito, cumpridos pelo INSS”, disse Calil.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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