

O Projeto de Lei 2216/21 estabelece que concessionárias e permissionárias de serviços públicos só serão autorizadas reajustar as tarifas cobradas do consumidor se comprovarem estar em dia com o pagamento de tributos à União. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Concessões.
Autor do projeto, o deputado Elias Vaz (PSB-GO) argumenta que o objetivo é permitir que a administração pública possa exigir o pagamento de dívidas em atraso no momento em que o reajuste das tarifas é analisado.
Segundo ele, ao contrário do que ocorre com o consumidor, que tem o serviço cortado quando não paga a conta, muitas empresas conseguem adiar a aplicação de sanções por atrasos no pagamento de tributos.
“No planejamento tributário profissional, as empresas optam por não pagar impostos e decidem, em vez disso, oferecer ao Poder Público uma espécie de garantia, que somente será executada após todo o trâmite da ação de execução fiscal”, disse.
"Essa manobra é trágica para os cofres da União, pois nenhum centavo é pago até que a execução fiscal chegue ao fim e o devedor não sofre nenhuma penalidade”, acrescenta o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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