

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 451/21, que garante a pessoas e a empresas cujas atividades, obras ou empreendimentos promovam a preservação ou a recuperação ambiental condições facilitadas – descontos, maior prazo e menos exigências – em transações envolvendo a quitação de débitos com a Fazenda Pública, de natureza tributária ou não.
Segundo o projeto, do deputado Igor Kannário (DEM-BA), caberá ao poder Executivo definir quais atividades, obras e empreendimentos poderão contar com condições especiais de transação, assim como as formas de comprovação e aferição de medidas de preservação ou recuperação ambiental, a exemplo da certificação ambiental.
O parecer do relator, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), foi favorável ao texto. Para ele, do ponto de vista da gestão pública, a medida é amplamente justificável. "Uma perda momentânea de arrecadação tende a ser amplamente compensada, no médio prazo, pelos gastos públicos que deixarão de ser incorridos para remediar os efeitos da degradação da qualidade ambiental – como no caso da melhoria da qualidade do ar, que reduz substancialmente os gastos com saúde pública, entre outros tantos exemplos", disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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