

O Projeto de Lei 3375/21 permite que empresas e cooperativas produtoras de arroz compensem ou peçam o ressarcimento de PIS e Cofins. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 10.925/04, que já isenta dessas contribuições alguns produtos agropecuários e insumos do setor.
Autor da proposta, o deputado Vermelho (PSD-PR) afirmou que a norma atual não cita especificamente o arroz entre os itens beneficiados com a isenção de PIS/Cofins. No entanto, as grandes empresas, que lidam ao mesmo tempo com produtos isentos, conseguem compensar ou pedir ressarcimento dos tributos.
“Não é nenhuma inovação tal procedimento, pois as indústrias de laticínios usufruem dessa regra conforme a Lei 13.137/15”, disse Vermelho, ao defender o projeto. Caso o texto seja aprovado, produtores de arroz poderão reaver o R$ 1,17 bilhão retido até 2020 ao longo de um período de cinco anos, até 2025.
“A diluição do impacto financeiro viabiliza a proposta, pois os benefícios serão imensos para pequenas e médias empresas, na consolidação dos negócios, na geração de empregos e para que o Brasil alcance posições ainda mais altas de produção, sem esquecer o mercado interno”, concluiu o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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