

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4731/12, do Senado, que fixa em 25 o máximo de alunos na pré-escola e nos dois primeiros anos do ensino fundamental e em 35 nos demais anos do ensino fundamental e no ensino médio.
Apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O parecer da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), foi favorável ao projeto e contrário às propostas apensadas (PLs 6924/13, 4628/16 e 1188/19) e às emendas apresentadas à comissão.
"Embora os estudos realizados até o momento sejam inconclusivos sobre a relação entre tamanho dos agrupamentos e desempenho acadêmico, é também verdade que turmas menores são frequentemente vistas como benéficas porque possibilitam aos professores oferecerem um atendimento mais individualizado aos alunos, mais atento a suas necessidades específicas no processo de aprendizagem", avaliou a relatora.
"Além disso, facilitam a manutenção da disciplina em sala de aula, um aspecto que tem sido causa de grande estresse para os professores, e influenciam as oportunidades de aprendizagem para todos os alunos", completou.
Alice Portugal destaca que, no Brasil, há diferenças consideráveis no número de alunos por sala em cada região. "Se tomarmos apenas o ensino médio ofertado em redes públicas, temos uma variação de 27,1 alunos por turma na região Sul a 33,3 alunos por turma na região Nordeste", citou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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