

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 624/20, que obriga as editoras de livros de Direito a destinarem para a reciclagem as obras desatualizadas não comercializadas.
O descumprimento da medida sujeitará a editora ao pagamento de multa equivalente ao valor de cada livro descartado de maneira inadequada.
A proposta é do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) e foi relatada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que apresentou parecer favorável.
“Considerando que a proposição se refere especificamente a livros desatualizados, que não serão comercializados, trata-se de medida meritória que fortalece a sustentabilidade desse ramo do setor editorial brasileiro”, disse Kokay. Ela afirmou ainda que o descarte de livros que se tornam obsoletos é prática comum em escolas e bibliotecas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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