

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a assegurar às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas de estágio.
Pela proposta, o percentual também deverá ser observado por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias. A medida é inserida na Lei 11.788/08, que regulamenta os estágios e já prevê que esse percentual seja observado "pela parte concedente do estágio".
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 4617/20, do deputado Ney Leprevost (PSD-PR).
O projeto original determina que as empresas públicas e de economia mista reservem, no mínimo, 3% das vagas de estágio remunerado para pessoas com deficiência.
O relator ressalta que, pela lei atual, as cotas para pessoas com deficiência já devem ser respeitadas por todas as empresas do País, inclusive por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias.
"Logo, para evitar retrocesso na política de cotas, mantendo o percentual de reserva de vagas atual, apresento substitutivo, para prever expressamente a obrigatoriedade de toda a administração pública brasileira observar as cotas já especificadas, evitando, por cautela, interpretações restritivas", disse Barbosa.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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