

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 6.749/16, que aumenta a pena para crimes de homicídio praticados contra profissional de saúde no exercício da profissão ou em decorrência dela. O texto segue para análise do Senado.
A proposta tipifica como hediondo o crime de homicídio contra esses profissionais. Caso o projeto seja aprovado na casa revisora, a pena padrão de homicídio, de reclusão de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos.
Segundo o relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), a principal razão para estabelecer essa proteção é a necessidade de assegurar a integridade física e mental dos profissionais, diante do aumento de casos de violência no ambiente de trabalho.
“Essas situações geram consequências sérias, como estresse, adoecimento psicológico, afastamento do trabalho e queda na produtividade. Além disso, a insegurança vivida compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, criando um ciclo prejudicial tanto para os profissionais quanto para a população usuária dos serviços de saúde”, justificou.
Além do homicídio, o projeto na lista dos crimes hediondos, lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte praticada contra os profissionais da saúde no exercício da profissão.
O crime de lesão será considerado hediondo se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau em razão do vínculo.
Outro ponto do projeto dobra a pena para o crime de constrangimento ilegal, quando, o crime for praticado contra profissionais da saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.
O relator acatou uma emenda da deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP) para incluir profissionais de educação em alguns casos. Com isso, o texto aumenta a pena para o crime de lesão corporal cometido contra profissionais da área de educação.
O crime de desacato passa a ter a pena dobrada quando cometido contra tais profissionais. Nos casos de crime de ameaça cometidos contra profissionais de saúde e de educação no exercício profissional, o projeto determina o aumento da pena em um terço.
“Diante da crescente violência contra profissionais da educação no Brasil e no mundo, justifica-se plenamente o aumento das penas para crimes contra a honra e lesão corporal quando direcionados a esses indivíduos. Tal medida não apenas protegerá os educadores, mas também contribuirá para a valorização da educação e a promoção de um ambiente escolar mais seguro e produtivo. O fortalecimento das leis que protegem esses profissionais é um passo essencial para garantir a dignidade e o respeito que eles merecem no exercício de sua importante função social”, argumentou a deputada.
Veja Cida diz que conversou com ministro sobre o PT na vice de Lucas e que partido já referendou apoio ao governador
Veja Na PB, ministro de Lula destaca aliança com Lucas e afirma que grupo pode vencer eleição no 1º turno Veja Lula diz que fim da escala 6×1 é ‘conquista civilizatória’, agradece Motta e promete trabalhar pela aprovação no Senado Ao comentar a votação, Lula afirmou que a mudança representa um marco nas relações de trabalho brasileiras e reforça o compromisso do país com melhores condições de vida para a população trabalhadora.
Política Lula veta lei que reconhece estágio como experiência profissional
Política Desinformação sobre PL da Misoginia cresce nas redes, diz estudo Política "Ninguém respeita lambe-botas", diz Lula sobre reunião com Trump Presidente afirmou não haver veto a temas entre Brasil e EUA Política Dosimetria: Alcolumbre promulga lei que beneficia condenados pelo 8/1 Congresso Nacional derrubou veto do presidente Lula, na semana passada Mín. 21° Máx. 33°





