

O Conselho Gestor do Fundo de Direitos Difusos (FDD/PB) realizou, na manhã desta quarta-feira (26-02), a primeira sessão ordinária do ano, durante a qual foram distribuídos entre os conselheiros os 31 projetos sociais inscritos no Edital de Chamamento nº 01/2023 para recebimento de recursos do fundo. A reunião ocorreu na sala de sessões dos colegiados na sede do Ministério Público da Paraíba, na Capital.
A sessão foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e teve a participação dos procuradores de Justiça Glauberto Bezerra e Sócrates Agra; dos promotores de Justiça Leonardo Quintans e Edmilson de Campos Leite Filho; da procuradora do Estado, Ana Beatriz Fernandes Chagas; e da advogada Joelma Vieira Carneiro.
Durante a sessão, o Conselho Gestor deliberou sobre providências relacionadas ao projeto “Caatinga: marcas do passado, caminhos para o futuro”, da relatoria da conselheira Joelma Carneiro. Foi aprovado o encaminhamento de procedimento à Promotoria de Justiça para oitiva dos representantes.
Ainda na sessão, os 31 projetos inscritos foram distribuídos de acordo com a sequência numérica do registro no protocolo, para relatoria e voto, entre os nove conselheiros do FDD. Eles serão apreciados pelo Conselho Gestor do FDD-PB, que decidirá pela seleção e aprovação. O Edital nº 01/2023 disponibilizou R$ 1 milhão para financiamento dos projetos. Cada projeto poderá receber até R$ 200 mil, correspondente a, no máximo, 90% do valor apresentado, tendo em vista a exigência de contrapartida dos autores das iniciativas, que deverá ser, no mínimo, de 10% do valor do projeto e não do valor pedido ao FDD.
Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios: fim social, relevância, eficácia e eficiência, benefícios decorrentes da execução, condições técnicas, caráter inovador e estratégias para continuidade. Se o valor total dos projetos aprovados ultrapassar o montante de recursos disponíveis pelo fundo especial, deverá haver votação final, em sessão, pelos membros do Conselho Gestor. Em caso de empate entre dois ou mais projetos em uma mesma posição na classificação, o desempate será decidido monocraticamente pelo presidente do conselho.
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