
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (29), por unanimidade, o projeto de lei complementar que autoriza o uso de recursos do Fundo Social para custear a permanência de estudantes no ensino médio. Pela proposta, as despesas não serão consideradas no cálculo dos limites de gastos da União.
Conforme o projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o superávit financeiro do Fundo Social poderá ser usado, ainda este ano, para financiar esse programa de permanência, que terá de ser criado por legislação específica. O Fundo reúne recursos gerados pela exploração de petróleo no pré-sal.
A aprovação do projeto ocorreu após acordo entre governo e oposição. Os senadores chegaram a um acordo para definir um limite de R$ 6 bilhões do Fundo para o programa.
O governo federal criou nesta semana um programa de bolsa permanência e de poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a permanência e conclusão dos estudos. Para isso, será criado um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.
A Medida Provisória (MP) nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, foi publicada na terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União. Por ter força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.
Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
*Com informações da Agência Senado
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