
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira (31) lei que determina o pagamento de pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio. O Projeto de Lei (PL) 976/2022, aprovado pelo Senado no início do mês, prevê que o benefício, no valor de um salário mínimo, seja pago a menores de 18 anos pertencentes a famílias de baixa renda.
“É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa, pelo menos, assumir a responsabilidade de cuidar das crianças. Então, a gente quer criar uma bolsa para garantir que essas crianças possam estudar e se formar e, amanhã, poder ter o direito de viver, ter cidadania plena nesse Brasil.”
No programa semanal Conversa com o Presidente, Lula parabenizou o Congresso Nacional pela aprovação do texto. “Aos poucos, a gente vai conseguindo conquistar espaços”, disse.
O PL 976/2022 prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, sendo que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de coautoria do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com demais benefícios da Previdência Social.
Em 2022, o número de feminicídios aumentou 6,1% em comparação ao ano anterior – 1.437 mulheres mortas. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, houve crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.
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