

ODiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (24) publicou a Lei 14.661, de 2023 —sancionada sem vetos pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin. O textoaltera o Código Civil aodeterminara perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno.
O Código Civilestabeleciaque a perda da herança deveriaser declarada em sentença judicial e que o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatárioseria extintoem quatro anos, contados da abertura da sucessão.
Conforme a lei sancionada, são indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade.
A leié oriunda do Projeto de Lei 7.806/2010 ( PLS 168/2006 na origem),da ex-senadora Serys Slhessarenko (MT), aprovadono Senado em 2010 e naCâmara dos Deputados somente em maio deste ano.
Com informações da Agência Câmara
Senado Federal Debate aponta educação profissional como vetor de desenvolvimento econômico
Senado Federal Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional Senado Federal Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e deriv... Mín. 19° Máx. 34°





