

Entrou em vigor nesta quarta-feira (21) a Lei 14.602, de 2023 , que obriga as instituições de saúde públicas e privadas a oferecer locais exclusivo para descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem.
De acordo com a norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quarta noDiário Oficial da União(DOU), os ambientes deverão ser arejados, possuir banheiro, ter mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico e possuir espaço compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
A norma modifica a Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem. O texto tem origem no PLS 597/2015, do ex-senador Valdir Raupp (RO), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Com Agência Câmara de Notícias
Senado Federal Debate aponta educação profissional como vetor de desenvolvimento econômico
Senado Federal Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional Senado Federal Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e deriv... Mín. 20° Máx. 34°





