
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (8) substitutivo do Senado ao PLC 111/2005, que institui campanha nacional de prevenção sobre a exposição indevida aos raios solares, a ser promovida anualmente pelo poder público durante as férias escolares. O texto, que segue para sanção, também prevê a redução ou a isenção, por meio de lei específica, dos tributos incidentes sobre protetores, bloqueadores e filtros solares.
A matéria tem origem em projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que originalmente citava como público-alvo da política os portadores de doenças como varicela e lúpus eritrematoso sistêmico (LES). No Senado, o projeto foi aprovado em 2009 na forma de substitutivo que estabeleceu a campanha de conscientização sobre os riscos da exposição indevida ao sol.
Além disso, os senadores tinham determinado a inclusão obrigatória do protetor solar como equipamento de proteção individual a trabalhadores expostos e o fornecimento gratuito desses produtos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) portadores de doença causada ou agravada pela exposição ao sol. Quando o substitutivo foi apreciado na Câmara, esses dois itens foram rejeitados.
Por meio de destaque, também foi retirada do texto a exigência de que, nas campanhas, os fabricantes de protetores solares incluíssem na publicidade e nas embalagens dos produtos advertências sobre a exposição ao sol.
Se a lei for sancionada, as normas entram em vigor em 180 dias.
Com Agência Câmara
Senado Federal Debate aponta educação profissional como vetor de desenvolvimento econômico
Senado Federal Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional Senado Federal Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e deriv... Mín. 23° Máx. 37°





