

O Executivo editou nesta quarta-feira (15) uma medida provisória — a MP 1.144/2022 — que abre crédito especial de R$ 7,5 bilhões para o Ministério do Trabalho e Previdência. Essa matéria ainda tem de ser analisada pelo Congresso Nacional.
Os recursos deverão ser utilizados para pagar despesas com compensações previdenciárias e benefícios previdenciários nacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida provisória observa os requisitos de urgência e imprevisibilidade exigidos pela Constituição.
As medidas provisórias (MPs) são editadas pelo presidente da República — e a Constituição exige que elas sejam utilizadas apenas em situações de relevância e urgência. As MPs têm força de lei e produzem efeitos jurídicos imediatos, mas após serem editadas ainda precisam da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se transformarem definitivamente em lei.
Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção
Senado Federal Debate aponta educação profissional como vetor de desenvolvimento econômico
Senado Federal Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional Senado Federal Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e deriv... Mín. 23° Máx. 37°





