

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu pela prorrogação da Medida Provisória 1.128/2022. O ato de prorrogação foi publicado nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União.
A proposta do Executivo define tratamento tributário de perdas incorridas em instituições financeiras. Para isso, prevê compensação tributária para bancos que sofrem inadimplência. Com o ato, a medida provisória passa a ter validade até o dia 15 de novembro.
De acordo com o texto, que já recebeu 15 emendas no Congresso, os bancos podem deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.
Segundo a MP, o tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial.
Por Raíssa Portela, sob supervisão de Anderson Vieira
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