

Será encaminhada à sanção presidencial o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. Nesta quarta-feira (31), a Câmara aprovou as emendas do Senado ao texto principal da proposição, que havia sido aprovado originalmente pelo Plenário em março.
Relatora do projeto, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) recomendou a aprovação das alterações feitas pelo Senado. “Ao revisar a matéria, o Senado votou duas emendas que se mostram bastante consentâneas com os objetivos principais da proposta e podem ser consideradas meritórias em sua essência”, afirmou.
A navegação é definida no projeto de lei (PL) 4.171/2021, de autoria da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), como um procedimento de acompanhamento dos casos de suspeita ou confirmação de câncer por meio da abordagem individual dos pacientes, a fim de prestar orientação e agilizar o diagnóstico e o tratamento.
A primeira alteração feita pelo Senado trata da garantia de acesso do paciente à orientação individual e ao suporte direcionados ao sucesso do tratamento, com a inserção de previsão sobre a manutenção de contato por telefone e por e-mail.
A segunda alteração promovida pelos senadores contemplou a integração entre o programa e a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas desenvolvida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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