

O Senado analisa um projeto de lei que isenta as associações de moradores dos custos com atos registrais nos cartórios. O PL 1.451/2022, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973).
Na justificativa do projeto, o senador ressalta a importância das associações de moradores para a comunidade. De acordo com ele, esses grupos viabilizam a união de forças para reivindicar direitos.
Wellington ressalta que as entidades têm escassos recursos financeiros. Apesar disso, são legalmente obrigadas a praticar diversos atos nos cartórios de registros, o que implica novos pagamentos de emolumentos.
“Não resta dúvida de que essas e outras dificuldades econômicas acabam por acarretar, no mais das vezes, a prestação de serviços precários à comunidade por essas associações de moradores. Consideramos importante isentá-las do pagamento de custas e emolumentos relativamente aos seus atos registrais, certos de que esse pequeno gesto poderá contribuir para torná-las mais robustas e aptas a desempenharem o seu louvável papel perante a comunidade”, argumenta o senador na justificativa do projeto.
O projeto foi apresentado em junho e aguarda distribuição para as comissões permanentes do Senado.
Por Raíssa Portela, sob supervisão de Dante Accioly
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