

Foi promulgada na sexta-feira (8) a Lei 14.398, de 2022, que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de cartórios. O projeto que deu origem à norma (PL 5.106/2019) foi relatado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em fevereiro. Mas o texto foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Em sessão do Congresso no dia 5, senadores e deputados derrubaram o veto.
A lei define que o documento de identidade será emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional. Também poderá ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da confederação, desde que expressamente autorizados por ela e respeitado o modelo próprio.
O veto foi justificado "por contrariedade ao interesse público" e inconstitucionalidade. Bolsonaro afirmou que a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo governo federal para unificação de registro de identidade em todo o país com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão.
"O documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no país", afirmao presidente na mensagem ao Legislativo.
Por Raíssa Portela, sob supervisão de Sheyla Assunção
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