

Após a derrubada de veto pelo Congresso Nacional, foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de sexta-feira (8), a Lei 14.397, de 2022, que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O presidente Jair Bolsonaro havia vetado o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2018, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O veto foi derrubado pelo Congresso, na última terça-feira (5), com o voto favorável de 69 senadores e 414 deputados.
Pelo veto integral, o chefe do Executivo justificou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria.
A GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal e sua exigência está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991).
Pela norma promulgada, a anistia às multas aplicadas abrangerá até a data de publicação da lei. Essa anistia será aplicada somente para os casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. Não haverá restituição ou compensação de quantias pagas.
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