

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A proposta segue para sanção presidencial.
O projeto é de autoria do ex-senador Antonio Anastasia, que justificou a necessidade de regulamentação das associações de Municípios por meio de lei federal, de modo a garantir o maior equilíbrio de forças entre os entes da Federação. Na ocasião, o parlamentar afirmou que os 5.570 municípios “são muito pulverizados e têm desvantagem representativa.”
Atualmente, essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas por falta de previsão legal elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. Segundo o texto, essas entidades serão conhecidas oficialmente como “associação de representação de municípios”, podendo o Distrito Federal participar também.
As associações poderão atuar em assuntos de cara?ter poli?tico-representativo, te?cnico, cienti?fico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) ou realizar atuação poli?tico-partida?ria e religiosa; ou mesmo pagar qualquer remunerac?a?o aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizato?ria, como diárias.
As associac?o?es de munici?pios já existentes devera?o se adaptar às novas regras dentro de dois anos da entrada em vigor da futura lei.
O estatuto das associações deverá prever:
| » Os requisitos para filiac?a?o e exclusa?o dos munici?pios associados; |
| » A possibilidade de desfiliac?a?o a qualquer tempo sem penalidades; |
| » Os direitos e deveres dos associados; |
| » Os crite?rios para autorizar a associac?a?o a representar os associados perante outras esferas de governo, e a promover, judicial e extrajudicialmente seus interesses; |
| » A forma de eleic?a?o e a durac?a?o do mandato do representante legal da associac?a?o; e |
| » A forma de gesta?o administrativa. |
Para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades das associações, os municípios deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos. Os tribunais de contas exercera?o controle externo de forma indireta sobre as associac?o?es quando analisarem as contas dos munici?pios associados.
*Com informações da Agência Câmara.
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