

O governo federal editou nesta quinta-feira (23) a Medida Provisória (MP) 1.082/2021, que altera para no mínimo 40% o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), administrado pela União, aos fundos dos estados, Distrito Federal e municípios. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O novo percentual deverá ser aplicado nos exercícios futuros. Antes da edição da MP, a Lei Complementar 79, de 1994, firmava esse repasse em até 75%, até 31 de dezembro de 2017; em até 45%, no exercício de 2018; e até 25%, no exercício de 2019.
Por ter força de lei, a medida provisória já está em vigor. Mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional antes de ser acatada em definitivo.
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