

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares, exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. A Lei 14.228 está publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União e passa a valer em 120 dias.
Aprovado pelo Senado em 2019, o projeto que deu origem à lei recebeu decisão final da Câmara dos Deputados em setembro deste ano. De autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o PLC 17/2017 determina que, para a eutanásia, será necessário laudo técnico de órgãos competentes. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do procedimento.
A intenção da proposta é incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais.
O texto foi relatado no Senado por Soraya Thronicke (PSL-MS). A senadora acatou emenda que excluiu trechos que tratam dos meios de controle de natalidade e repetem o que já está previsto na Lei 13.426, de 2017, que trata da política de controle da natalidade de cães e gatos.
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