

O Senado vai analisar projeto de lei que aumenta a pena mínima para a prática do feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. De autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), o PL 1.568/2019 foi aprovado pela Câmara nessa terça-feira (18). Segundo a proposição, o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.
Para Rose Modesto, “a mudança é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”.
Quanto ao tempo de cumprimento da condenação para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% o total de pena cumprida no regime fechado, se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.
A relatora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), incluiu no texto a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte. Ela argumentou a medida com base no aumento de casos de violência doméstica durante a pandemia de covid-19.
A deputada ressaltou ainda que a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.
Com Agência Câmara
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