

O objetivo do projeto (PL 4.554/2020) é dificultar a ação dos criminosos que têm feito cada vez mais vítimas no Brasil. A matéria, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) já foi apreciada pelos senadores mas, como sofreu alterações na Câmara, retorna ao Senado. O texto aumenta de três meses a um ano, para até quatro anos, a pena de detenção no Código Penal para quem invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à internet. Veja nesta reportagem outras punições previstas.
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