

Foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (28) o projeto de decreto legislativo que ratifica o acordo de céus abertos entre Brasil e Suíça, assinado em Brasília em 2013. O PDL 634/2019 segue para promulgação.
O objetivo do acordo, segundo o governo, é estabelecer um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os dois países e se baseia na chamada “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), é favorável ao projeto “por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental”.
O texto determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto por razões de segurança. O Brasil tem pactos semelhantes com Arábia Saudita, Costa Rica e Estados Unidos.
As autoridades indicadas para implementar as regras comuns são a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Brasil, e o Escritório Federal de Aviação Civil, na Suíça.
Direitos
Outros pontos do acordo são:
As empresas aéreas de cada país terão os seguintes direitos: sobrevoar o território da outra parte sem pousar, fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais, e fazer escalas nos aeroportos para embarcar e desembarcar passageiros e bagagens;
Cada país designará por escrito à outra parte as empresas aéreas para operar os serviços acordados. A autorização poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da empresa aérea;
Nenhuma das partes deverá dar preferência às suas próprias empresas aéreas em relação às empresas de outra parte;
Cada país poderá solicitar a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela contraparte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves. As aeronaves também poderão ser inspecionadas;
Cada país, com base na reciprocidade, isentará as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Estarão igualmente isentas as provisões de bordo.
Com informações da Agência Câmara
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