

O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (19) os vetos do presidente da República a dispositivos da lei que suspende o pagamento de dívidas de clubes inscritos no Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A Lei 14.117, de 2021, flexibiliza regras para a gestão dos clubes durante a pandemia de coronavírus.
Com a derrubada dos vetos, seguem para promulgação os artigos do texto aprovado pelo Congresso em dezembro de 2020, que preveem a suspensão do pagamento das parcelas do Profut durante todo o período de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. Bolsonaro tinha vetado os termos da regulamentação dessa moratória das dívidas por falta de “estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” e por entender que “a implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade pública”.
Também caiu o veto ao artigo que livra de punição os clubes de futebol que deixem de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias dos atletas — a Advocacia-Geral da União tinha sugerido o veto por entender que o artigo geraria insegurança jurídica. Outro artigo restaurado pelo Congresso Nacional limita a possibilidade de punição de “cartolas” que deixem de publicar demonstrações financeiras: com a queda do veto, a aplicação da pena dependerá de trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial.
Senado Federal Debate aponta educação profissional como vetor de desenvolvimento econômico
Senado Federal Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional Senado Federal Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e deriv... Mín. 23° Máx. 36°





