

Em sessão remota nesta segunda-feira (19), Congresso Nacional manteve o Veto 6/2021, ao projeto que tratou da autonomia do Banco Central (PLP 19/2019). O projeto, que originou a Lei Complementar 179, de 2021, teve dois dispositivos vetados. Como os senadores mantiveram os vetos por 49 votos a 3, os dispositivos não precisarão passar por votação na Câmara, já que para ser derrubado o veto precisaria ser rejeitado por ambas Casas.
O primeiro dispositivo vetado pelo presidente da República proibia o presidente e diretores do BC de exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, público ou privado, exceto o de professor. Segundo o Planalto, a medida contraria o interesse público por comportar interpretação que poderia restringir, por completo, a participação do presidente e dos demais diretores banco em cargos não remunerados relevantes em colegiados, entidades, organismos e fóruns nacionais e internacionais, intimamente ligados ao exercício de suas atribuições.
O outro item proíbe o presidente e os diretores de manter participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do BC, incompatibilidade que se estende a cônjuges e parentes até segundo grau. De acordo com o Planalto, o dispositivo contrariava o interesse público e geraria insegurança jurídica, além de ofender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade por tornar os dirigentes do Banco Central responsáveis por condutas de terceiros (cônjuge e parentes até o segundo grau do dirigente).
Para o Executivo, ainda que indiretamente, o trecho inseria uma forma adicional para a interrupção do mandato do presidente ou dos diretores do BC, por ato que independesse da sua vontade ou para o qual não tivesse dado causa. Isso, segundo o governo, se choca com o que a própria Lei Complementar 179, de 2021, concedeu: autonomia operacional ao Banco Central do Brasil por meio de mandatos fixos para seus dirigentes.
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