

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite fazer exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.
Pelo texto, o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo. Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório.
A Lei 14.138/21 foi publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial da União. Ela altera a Lei de Investigação de Paternidade.
A norma sancionada agora é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.248/2012, da ex-senadora Marisa Serrano (MS), e foi aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável da deputada Margarete Coelho (PP-PI). Na época da aprovação, a deputada afirmou que o direito de privacidade não “se sobrepõe ao direito de reconhecimento do estado de filiação, que tem sérias repercussões na vida do registrado”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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