

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (14) a decisão liminar que determinou a instalação da CPI da Covid no Senado. A liminar foi concedida na semana passada pelo ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a mandado de segurança de autoria dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), signatários da CPI.
De acordo com a decisão ratificada, não há possibilidade de juízo de conveniência por parte do presidente do Senado em relação à instalação de CPIs. Basta que sejam preenchidos os requisitos constitucionais: apoio de um terço dos senadores, fato determinado e prazo de trabalho. O juízo de conveniência havia sido o argumento usado na semana passada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para não instalar a comissão imediatamente. Ele disse entender que o momento era inadequado para ações que pudessem prejudicar a "cooperação nacional" no combate à pandemia.
Para os ministros, "segurar" a CPI nesses casos fere o direito da minoria parlamentar. Houve apenas um voto vencido, do ministro Marco Aurélio, por questão procedimental: ele entendeu não caber referendo a liminar em mandado de segurança.
O autor do requerimento pela criação da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), usou as redes sociais para elogiar a decisão do STF. Randolfe afirmou que o tribunal "consagra o que está na Constituição".
"A decisão pela CPI foi da minoria parlamentar da casa. O que o STF fez foi apenas dizer: 'cumpra-se'", destacou ele em vídeo publicado nas redes sociais.
Os líderes partidários já podem indicar os senadores que integrarão a comissão de inquérito. Serão 11 membros titulares e sete suplentes. A instalação acontecerá depois da oficialização dos nomes.
Com informações do Supremo Tribunal Federal
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