

Estados, municípios e Distrito Federal poderão ser autorizados a usar veículos de transporte escolar como transporte alternativo de profissionais da saúde e de pessoas que necessitarem de atendimento médico, enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas por causa da pandemia de covid-19. Projeto de lei com esse teor (PL 2.529/2020) foi aprovado na Câmara dos Deputados em 30 de março e agora será avaliado pelos senadores. Caso seja aprovada sem mudanças, a matéria seguirá para sanção.
Segundo o projeto, o transporte deverá observar protocolos de segurança sanitária, seguindo, no mínimo, o distanciamento na acomodação dos passageiros e o uso de máscara individual e oferta de álcool 70%.
Pelo texto aprovado na forma de um substitutivo do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), os custos da medida serão suportados pelos entes federados no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). O projeto original previa o pagamento com recursos dos fundos de saúde.
Autora do projeto, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) observou que o veículo escolar poderá também socorrer pacientes de câncer ou que necessitem de hemodiálise. Para ela, o uso do transporte escolar é uma forma digna de permitir o deslocamento dessas pessoas, portadoras ou não de covid-19. O relator classificou de coerente a medida, diante da suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas de educação básica.
Com Agência Câmara
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