

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13, a MP ainda permite que o desconto incida sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim estiver previsto no contrato firmado com a instituição financeira. Cita também que o empregador poderá firmar com instituições consignatárias - com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados e sem ônus para estes - acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nessas operações. Sindicatos também poderão firmar com os bancos acordo sobre condições gerais dos empréstimos.
A edição da MP é um aceno do governo ao Congresso, que - em outra MP, vetada em maio pela presidente Dilma Rousseff - tentava alterar esse limite de 30% para 40%. A iniciativa faz parte das negociações da equipe econômica e do vice-presidente da República, Michel Temer, para aprovação do ajuste fiscal.
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