

O tema acumulação de cargos voltou à pauta da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba na sessão ordinária desta terça-feira (09), em processo que teve como relator o conselheiro Arnóbio Alves Viana. O colegiado concedeu novo prazo de 60 dias ao prefeito municipal de Conceição para promover a regularização de 75 casos de acumulação levantados na primeira inspeção realizada pela Auditoria. Além de multa, em conformidade com o artigo 56 da Lei Orgânica do TCE, o gestor poderá ser responsabilizado e sofrer as penalidades cabíveis.
Foram considerados regulares os procedimentos licitatórios realizados pela prefeitura de Pedras de Fogo, referente ao processo 004/2013. O colegiado também decidiu pela regularidade dos termos aditivos ao contrato firmado pela Imprel-Construções e Serviços Ltda e a Cehap - Companhia Estadual de Habitação Popular, processo nº 18198/12, objetivando a conclusão de 10 unidades habitacionais e infraestrutura básica no município de Monte Horebe.
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