

De acordo com o art. 35 da Lei Maria da Penha, a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências, centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Para o deputado Nabor Wanderley, o resultado de tais ações socioeducativas seria o de desconstruir a violência contra a mulher e conscientizar o público masculino de que essa violência resulta em crime grave.
"Essa prática de violência contra as mulheres nos preocupa, pois, vemos o aumento de registros nas delegacias especializadas da mulher motivados por esse tipo de crime. Temos que trabalhar a conscientização dos homens que agem dessa forma violenta contra suas esposas, noivas, namoradas ou companheiras, e evitar que eles venham a repetir a agressão", explicou.
O trabalho socioeducativo somaria a ações educativas e preventivas que buscam coibir o problema evitando que o agressor volte a cometer violências, em sentido mais imediato, mudando mentalidades para resultados em médio prazo.
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