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Para correção de erro administrativo, Anac arquiva autos do processo sobre avião que caiu com GD

O processo administrativo aberto pela Anac conta com cinco autos de infração emitidos contra o Aeroclube de Alagoas

01/10/2021 às 15h21 Atualizada em 01/10/2021 às 15h40
Por: Redação Fonte: PBAgora com G1
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Para correção de erro administrativo, Anac arquiva autos do processo sobre avião que caiu com GD

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) arquivou, por causa de um erro administrativo, os autos do processo que investiga se a aeronave do Aeroclube de Alagoas que caiu em 2019 matando o cantor Gabriel Diniz, o piloto Linaldo Xavier Rodrigues e o copiloto Gabriel Abraão Farias fazia táxi aéreo irregular. O órgão informou ao g1 nesta quinta-feira (30) que o procedimento foi necessário para abertura de novos autos, corrigidos, e prosseguimento do processo.

 

“Os autos tiveram erro administrativo de instrução no momento do registro, o que levou a junta julgadora de primeira instância da ANAC a arquivá-los para que a aérea de fiscalização emita novos autos, com as capitulações infracionárias corretas, além de todas as informações apuradas durante o decorrer do processo”, explicou por meio de nota.

 

Na quarta (29), o Aeroclube de Alagoas postou no seu perfil oficial do Instagram que o processo havia sido arquivado e que eles foram inocentados da acusação. Contudo, a Anac esclarece que ainda não existe “uma decisão terminativa de mérito sobre o assunto”, que o processo está em curso e não foi encerrado.

 

A reportagem tenta contato com representantes do Aeroclube de Alagoas.

 

Desde o acidente, o aeroclube nega que o avião fazia táxi aéreo ilegal quando caiu. Mas em 2020, a Anac já tinha divulgado que chegou à conclusão de que a aeronave PT-KLO estava fazendo táxi aéreo ilegal e remeteu o resultado à Polícia Federal. A PF não se pronuncia sobre o assunto.

 

O processo administrativo aberto pela Anac conta com cinco autos de infração emitidos contra o Aeroclube de Alagoas:

 

1º auto – Referente à falta de informações em diário de bordo – o auto foi julgado em primeira instância e resultou na aplicação de multa no valor de R$ 8.400, por nove infrações cometidas repetidamente. E que esse tipo de infração ainda pode resultar na emissão de outras penalidades.

2º auto – Referente à permissão de exercício, em aeronave ou em serviço de terra, de pessoal não devidamente licenciado ou com a licença vencida – o auto está aberto em diligência, no momento.

3º, 4º e 5º autos – Referentes à execução de Transporte Aéreo Clandestino (Taca) em aeronave de instrução – estes foram os autos com erro administrativo que foram arquivados para que novos sejam emitidos corretamente.

A Anac reforça que a investigação em curso no órgão é referente apenas a questões administrativas. As causas do acidente foram investigadas pelo Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa II), de Pernambuco, órgão regional do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), do Comando da Aeronáutica.

 

Segundo a investigação da Aeronáutica, condições meteorológicas adversas, atitude e indisciplina de voo do piloto levaram à queda da aeronave que transportava o cantor Gabriel Diniz, de 28 anos, em maio de 2019.