
Os candidatos que disputaram as eleições municipais, realizadas no domingo (7) em todo o país, têm até o dia 6 de novembro para prestarem contas à Justiça Eleitoral e retirarem das ruas o material de campanha. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem ser encaminhadas aos tribunais as prestações de contas, referentes ao primeiro turno, de postulantes a vereador, prefeito, vice-prefeito e também suplentes, além de comitês financeiros e partidos políticos.
A exceção é para candidatos a prefeito que disputam o segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores. O prazo, nestes casos, só termina 30 dias após a segunda fase do pleito, marcada para o dia 28 de outubro. Segundo dados do TSE, 50 cidades terão segundo turno no país, sendo 17 capitais.
A Justiça Eleitoral informa ainda que os eleitos que não entregarem balanço com gastos e doações de campanha ficarão impedidos de serem diplomados, conforme a Lei 9.504, de 1997. Eventuais débitos, não quitados até a data da entrega dos documentos aos Tribunais Regionais Eleitorais, podem ser assumidos pelo partido, conforme a legislação.
As contas de campanha serão analisadas pelos juízes eleitorais, que poderão ou não aceitar a contabilidade dos partidos e dos candidatos, podendo pedir a correção de falhas ou a verificação de valores.
Propaganda eleitoral
O calendário eleitoral também estipula dia 6 de novembro como data limite para que candidatos, partidos e coligações removam das ruas propagandas eleitorais. A regra vale apenas para locais onde não haverá segundo turno, onde o prazo para remoção de material de campanha termina em 27 de novembro, 30 dias após a votação.
Quem não cumprir a legislação está sujeito a multa e a outras punições que serão analisadas pelos juízes eleitorais. De acordo com o TSE, juízes eleitorais e também outros magistrados, designados pelos tribunais, recebem o poder de polícia para fiscalizar, coibir e responsabilizar quem não cumpra a lei.
As resoluções do TSE lembram a importância da população em denunciar casos de desrespeito à lei, como cavaletes, bonecos, cartazes ou materiais eleitorais que permaneçam nas ruas fora do período previsto e atrapalhem o trânsito ou o fluxo de pessoas.
G1
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