
A profissão de corretor de imóveis completará no próximo dia 27 de agosto, 60 anos de regulamentação legal por meio da Lei nº4.116/62. Ainda assim, segundo o presidente do Cofeci, João Teodoro essa incomensurável vitória da classe ainda não é devidamente compreendida por alguns que abominam pagar uma única taxa anual, esquecendo-se de que é ela que sustenta a organização profissional e garante a reserva do exercício profissional exclusivamente para quem é inscrito no Creci.
“Sem ela, qualquer cidadão, sem qualquer obrigação legal ou moral, poderia ser corretor. A profissão deixaria de existir. Mas ainda é pouco. A profissão precisa de reconhecimento social. Por isso, é importante a graduação profissional”, destacou. Nesse sentido, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis está elaborando um novo projeto com vistas à exigência de curso superior de formação para o exercício da profissão.
Ele explicou de forma clara, que o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) continuará a existir, mas àqueles que o concluírem será permitido tão somente trabalhar com corretagem e captação. “Não poderão mais, por exemplo, terem imobiliárias, serem responsáveis técnicos e fazerem laudo de avaliação”, afirmou.
Graduação só valorizará categoria
“Somente os que forem inscritos a partir da vigência da modificação legal é que terão restringidas suas atribuições. Isso será necessário para que o profissional graduado possa sentir-se valorizado por seu esforço. Por outro lado, quem não tiver a graduação se sentirá motivado a graduar-se. Nossa competência para avaliar imóveis vem sendo contestada justamente porque a lei não nos exige o curso superior”, acrescentou.
Ele lembrou que na Argentina, por exemplo, não há lei federal que estabeleça reserva de mercado, mas as leis regionais exigem formação superior para o exercício da corretagem imobiliária.
Percentual único
“Também não há de se falar em anuidades diferenciadas para quem não é graduado. Na corretagem de imóveis não se remunera por salário, mas por percentual. Todos têm direito a isonômica remuneração. Além disso, a Lei nº 12.514/2011, que regula o pagamento de anuidades, excepciona das regras por ela impostas os conselhos que têm legislação específica, como o Sistema Cofeci-Creci”, concluiu.
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