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Funcionário sem vacina contra Covid na Paraíba poderá ser demitido por justa causa

MPT-PB já começou a notificar todas as empresas da Paraíba para que mostrem documentos em até 30 dias

11/01/2022 às 14h48 Atualizada em 14/01/2022 às 18h39
Por: Redação Fonte: Portal Correio
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Funcionário sem vacina contra Covid na Paraíba poderá ser demitido por justa causa

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) informou nesta terça-feira (11) que vai notificar todas as empresas da Paraíba para que apresentem comprovante de vacinação contra Covid dos colaboradores.

 

Notificações

 

Inicialmente, serão notificadas as empresas com mais de 200 empregados. No decorrer do procedimento, as demais serão incluídas.

 

Os empregadores terão o prazo de 30 dias corridos, a partir da notificação, para apresentarem ao MPT os documentos.

 

O documento de notificação foi expedido nessa segunda-feira (10) e as primeiras empresas começaram a ser notificadas a partir desta terça-feira (11).

 

Medida em favor da vacina

 

Objetivo é a necessidade de garantir a biossegurança, quanto à SARS-Cov-2, no meio ambiente de trabalho.

 

“A decisão decorre do fato de que os casos de infecção vêm aumentando em todo o país em razão da cepa ômicron”, disse o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas.

 

Ele cita os artigos 7º e 201 das leis trabalhistas, que abordam o dever do empregador de assegurar a saúde e a salubridade no ambiente de trabalho, bem como a responsabilidade por eventuais danos.

 

“O empregador deverá exigir do empregado o certificado de vacinação de acordo com as doses e agenda do Ministério da Saúde e somente poderão ser aceitos os documentos emitidos pela plataforma ConectSUS e verificada a autenticidade dos mesmos”, diz a notificação.

 

Punições

 

Nos casos em que o empregado recusar-se indevidamente a apresentar a prova de imunização, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação do trabalho, inclusive em hipótese extrema, a demissão por justa causa.

 

A empresa que não obedecer à notificação do MPT responderá inquérito civil e poderá ser condenada por dano coletivo à saúde do trabalhador.

 

O procurador Eduardo Varandas alerta às empresas para que “além das sanções civis, o não atendimento das diretrizes da saúde pública implica em crime de infração de medida sanitária preventiva”.