

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (3) duas reclamações da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) e solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a instauração de inquérito policial para apurar indícios de crimes relacionados a abuso de direito de greve.
Cerca de 10% dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão em greve parcial desde agosto de 2024 . Eles cobram do governo federal medidas para restruturação da carreira e avaliação de desempenho dos servidores.
Em nota, o STF informou que a primeira reclamação (RCL 76.723) contestava ofício do governo federal que bloqueou a agenda dos peritos e redirecionou os segurados a profissionais que não aderiram à greve.
Já a segunda reclamação (RCL 76.724) buscava reformar decisão do STJ que manteve alterações feitas pelo INSS em acordo firmado com a categoria em 2022.
“Ao analisar os casos, o ministro considerou que a União agiu corretamente ao bloquear a agenda dos peritos diante de diversos procedimentos adotados pelo movimento grevista, considerados contrários ao princípio da regularidade na prestação de serviços essenciais à população ”, informou o Supremo.
Entre esses procedimentos, segundo a nota, estavam a ausência de aviso prévio sobre a rotina de trabalho, com a substituição da análise documental — que poderia resultar na concessão automática de benefícios — por perícias presenciais futuras, sem justificativa, e faltas em dias aleatórios, também sem aviso prévio.
“Nessas situações, os segurados só descobriam que não seriam atendidos ao chegarem às agências do INSS”, destacou a Corte no comunicado.
Na decisão, Gilmar Mendes lembrou que a Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve, impõe às entidades sindicais e aos trabalhadores de serviços essenciais a obrigação de comunicar paralisações com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao empregador e aos usuários.
O ministro destacou ainda que muitos segurados percorreram longas distâncias até postos de atendimento apenas para serem surpreendidos com o adiamento das perícias , o que acarretou prejuízo para uma parcela da população que já se encontrava fragilizada por sua saúde e condição financeira.
“Essa situação é inaceitável, abusiva, antiética e imoral. Ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência, o movimento grevista ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade, transformando-se em um ato de insensibilidade e injustiça”, afirmou.
Em relação à decisão do STJ, o ministro disse também não identificar irregularidades e ressaltou que as alterações feitas pelo INSS no acordo firmado com a categoria em 2022 seguiram recomendações decorrentes de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A Agência Brasil entrou em contato com a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais e aguarda o envio de um posicionamento.
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