
Relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes profere na manhã desta quarta-feira (26) seu voto no julgamento sobre o recebimento de denúncia contra Bolsonaro e outros sete aliados, todos acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de encabeçarem um golpe de Estado malsucedido.
Para Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, “descreveu satisfatoriamente os fatos típicos ilícitos, com todas as circunstâncias, dando aos acusados o amplo conhecimento dos motivos e das razões pelas quais foram denunciados”.
O ministro destacou que o julgamento desta quarta tem por objetivo somente verificar se há indícios materiais suficientes para se abrir uma ação penal, na qual as defesas terão a plena oportunidade de construir suas próprias narrativas sobre os fatos apresentados pela acusação.
Numa indicação de que votará por receber a denúncia de forma integral, contra todos os acusados, Moraes disse que a acusação feita pela PGR permite aos denunciados “saber exatamente dos fatos pelos quais estão sendo acusados , para que possam exercer o seu direito de defesa, e todos esses fatos em relação aos denunciados estão colocados na denúncia”.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (26), às 10h, o julgamento sobre o recebimento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tramarem e executarem uma tentativa malsucedida de golpe de Estado.
É o segundo dia do julgamento do recebimento da denúncia apresentada no mês passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). É julgado a parte da denúncia relativa ao chamado “núcleo crucial” do golpe, composto por oito dos 34 acusados de integrar uma organização criminosa para praticar atos contra a democracia, entre 2021 e o início de 2023.
A sessão começou com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nessa ordem.
Se a maioria dos magistrados votar pela aceitação da denúncia da PGR, Bolsonaro e mais sete acusados passarão à condição de réus e vão responder a uma ação penal no STF pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Com a eventual abertura do processo criminal, os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa. Com o fim da instrução do processo, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos.
Não há data definida para o julgamento. Em caso de condenação, a soma das penas para os crimes passa de 30 anos de prisão.
A denúncia julgada pela turma trata do chamado núcleo crucial, composto pelos seguintes acusados:
Conforme a acusação da PGR, Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado Punhal Verde Amarelo, que continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
A procuradoria também garante que o ex-presidente sabia da minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país. O documento ficou conhecido durante a investigação como "minuta do golpe".
Na terça-feira, durante o primeiro dia do julgamento, os advogados de Bolsonaro e seus aliados rebateram a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O procurador também se manifestou durante a sessão e reforçou as acusações de tentativa de golpe de Estado contra os acusados.
Bolsonaro apareceu de surpresa no STF e acompanhou presencialmente a sessão. Apesar de não existir qualquer impedimento, a presença de investigados durante os julgamentos do STF não é comum.
Os ministros também rejeitaram diversas questões preliminares, como a anulação da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente.
A turma também negou o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso; o reconhecimento da competência do plenário, e não da turma, para julgar a denúncia e as alegações de cerceamento de defesa.
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