
Em uma iniciativa pioneira e de impacto social, a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, junto com o Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), firmarão um Acordo de Cooperação Técnica, nesta terça-feira (2), às 9h, no Teatro Paulo Pontes. O objetivo deste acordo é estabelecer ações conjuntas que assegurem o apoio ao atendimento de um percentual mínimo de 8% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas federais.
A assinatura do acordo contará com a presença da Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, que destacará a importância da iniciativa como um marco na promoção da igualdade de oportunidades e na proteção dos direitos das mulheres. Segundo a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, a assinatura deste acordo é para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres. “Estamos dando um passo significativo para garantir que as mulheres em situação de vulnerabilidade tenham acesso a oportunidades de emprego que lhes proporcionem autonomia financeira e a possibilidade de reconstruir suas vidas”, disse Lídia Moura.
O acordo visa não apenas assegurar a reserva de vagas em contratações públicas federais, mas também promover um ambiente de trabalho seguro e acolhedor para essas mulheres. Por meio de ações coordenadas, a União e o Estado da Paraíba irão implementar programas de capacitação e qualificação profissional de forma contínua.
Este esforço conjunto é reforçado pelo Decreto nº 11.430/23, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher, que regulamentou incisos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Este decreto permite que o poder de compra do Estado seja direcionado para garantir a empregabilidade de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, assim como promover a equidade de gênero nos ambientes de trabalho.
De acordo com o decreto, nos contratos de serviços contínuos com mão de obra dedicada da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional com quantitativo mínimo de 25 colaboradores/as, os licitantes devem destinar pelo menos 8% dos postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Essas vagas incluem mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino, prioritariamente às mulheres pretas e pardas.
A implementação do decreto tem sido conduzida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério das Mulheres (MM) em parceria com entes federativos, conforme previsto no Decreto nº 11.430/23, por intermédio de seus organismos de políticas para as mulheres que articulam a identificação e o encaminhamento das mulheres para as vagas.
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